
Atualmente o aviso de Recall pela montadora é enviado por carta ao proprietário que comprou o veículo na concessionária. O que muda agora, é que a montadora terá acesso ao Sistema Renavam para identificar o atual proprietário e podendo avisar por meio eletrônico e/ou correio.
A divulgação agora será também pelas redes sociais e pelo próprio site da empresa, não só pela TV, jornal ou rádio, como de costume.
Após feito o Recall, o proprietário recebe um comprovante do procedimento no ato ou podendo fazer o download dele no site da marca.
Caso não seja realizado o procedimento após um ano do inicio da campanha, o alerta ficará registrado no CRLV no próximo licenciamento. Se você tiver o documento com esse alerta emitido e for realizar o Recall para retirá-lo, o proprietário deverá avisar o Sistema Renavam em até 15 dias após o conserto para ser emitido um novo CRLV no próximo licenciamento e caso precise imediatamente, os custos da emissão serão por conta do proprietário.
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