
Comprar um veículo seminovo gera muitas dúvidas, e a primeira coisa que vem a cabeça é: será que tenho garantia?
Primeiramente, na hora da aquisição é necessário ter muita atenção e não deixar o emocional falar mais alto, atenção redobrada em todos os detalhes, por se tratar de um veículo já usado, dependendo do antigo dono ou do vendedor, pode haver algumas armadilhas.
O maior dilema dos seminovos é a famosa garantia dos três meses para motor e câmbio, na qual é muito bem divulgada pelas concessionárias e lojas de usados por sinal. Mas quando o veículo é negociado entre pessoas físicas, essa garantia não existe.
A questão tratada aqui é que, você adquirindo um veículo seminovo em estabelecimento comercial ou de pessoa física que tem comercialização de automóveis, estará amparada pelo Código de Defesa do Consumidor ou Código Civil. Leia abaixo:
“De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, na compra de bens duráveis o consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar de vícios (defeitos) de fácil constatação.
A garantia legal de 90 dias abrange TODAS AS PEÇAS QUE COMPÕEM O VEÍCULO e o fornecedor não poderá se exonerar da obrigação de responder por todo o produto, conforme prevê o artigo 24 do mencionado Código:
“A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor”.Para resguardar direitos, a reclamação ao fornecedor deve ser feita por escrito, em duas vias, guardando-se a segunda protocolada.”
Como podemos ver acima, não há especificações sobre as peças cobertas na garantia dentro do prazo determinado, nem o ano ou quilometragem do veículo em questão.
Para se assegurar da cobertura dessa garantia, o ideal é que seja feito um contrato de compra e venda, informando todos os dados como data e hora, inclusive. Uma sugestão vai para quem irá comprar um veículo a partir do ano de 2017 que possui garantia de fábrica de 5 anos por exemplo, essa garantia, se dentro deste período, continua ativa, independente de quem está com o veículo, respeitando, claro, os intervalos de revisões nas concessionárias.
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