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Código de Trânsito Brasileiro: O que mudou?

Arthur Moraes 09 de Abril de 2021

Código de Trânsito Brasileiro: O que mudou?


Alterações importantes para os motoristas brasileiros entra em vigor no dia 12 de abril

 

Alerta de mudança! Os motoristas precisam ficar atentos às importantes alterações do Código de Trânsito Brasileiro que passam a valer a partir deste mês, no dia 12. As mudanças foram sancionadas sob a Lei 14.071, de 2020, e alteraram questões importantes como a validade da CNH, quantidade de pontos para a suspensão, além da aplicação de multas. A Historicar preparou este texto para explicar o que muda com a atualização do CTB.

Pontuação

A primeira mudança está ligada à quantidade de pontos que podem causar a suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos ao longo de 12 meses pode ter a carteira suspensa. A partir de agora, essa mudança passa a ser escalonada. Isso significa que o condutor terá a habilitação suspensa com:

- 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira);

- 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação);

- 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).

No caso dos condutores que exercem atividade remunerada, a suspensão será de 40 pontos, sem considerar a natureza das infrações - regra que vale, por exemplo, para motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo e mototaxistas.

Renovação da CNH

Se o seu documento de habilitação for emitido após o dia 12 de abril, então ele passa a se encaixar nas novas regras de renovação:

- Até 50 anos de idade: renovação a cada 10 anos

- De 50 a 70: a cada 5 anos;

- A partir de 70: a cada 3 anos.

E, apesar de documento oficial de identificação, o porte da CNH é dispensado quando o motorista tem acesso à Carteira Digital de Trânsito.

Multas

O prazo para o condutor se apresentar, após ocorrer a infração, aumentará para 30 dias. Outra importante alteração tem a ver com as infrações leves e médias: as multas serão substituídas por advertências nos casos em que o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

Conforme essas novas determinações, condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal e que estiverem sob o efeito de álcool ou outro psicoativo serão impedidos de ter uma pena de prisão convertida em penas leves.

Faróis

Todas as rodovias federais exigiam os faróis acesos durante o dia, mas agora a ação só é obrigatória em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano.

Cadeirinhas

Regra que antes considerava somente a idade da criança, agora a cadeirinha no banco traseiro passa a ser obrigatória para crianças com idade inferior a 10 anos e que não tenham atingido 1,45 metro de altura.

Recall

Quando a montadora realizar o chamamento para corrigir defeitos em veículos (recall), o licenciamento do automóvel só acontece depois que for comprovado o atendimento das campanhas de reparo.

Benefício

Você é um condutor que não cometeu infração de trânsito nos últimos 12 meses? Então você poderá ter benefícios fiscais e tarifários.

Formação

As aulas práticas não precisarão mais ser realizadas à noite e é eliminado o prazo de 15 dias para espera após reprovação no exame teórico ou prático na primeira habilitação.

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Autor:
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