Como Transferir o Veiculo com Seguranca
Como Transferir o Veiculo com Seguranca
O processo de transferência
Quando você for vender o veículo ou entregar o veículo a outro proprietário, é preciso fazer a transferência legalizada do bem. Este processo é um tanto quanto complexo, portanto, uma boa opção é optar por contratar um despachante para fazer este serviço, porém este serviço é pago. O valor da transferência em média é de R$500,00 variando de estado para estado e deve ser realizada junto ao Detran. Caso o antigo proprietário possua débitos, a alteração de propriedade não poderá ser realizada enquanto tudo não for quitado.
Documentos necessários
Os documentos abaixo precisam ser apresentados originais e com cópias.
• Primeiramente, você precisa estar portando o CRV (Certificado de Registro de Veículo) que deve estar assinado por quem está vendendo e registrado em cartório com firma reconhecida.
• Laudo de vistoria feito pelo Detran do seu estado ou uma empresa credenciada.
• São necessários também o documento de CNH, RG e CPF.
• Comprovante de residência atual em seu nome.
• O pagamento de todas as taxas de transferência.
Prazos
Após a assinatura do CRV citado acima, você tem 30 dias corridos para a finalização do processo de transferência. Caso não cumpra esse prazo estabelecido, será acarretado multa aproximadamente R$195,23 com 5 pontos na carteira de habilitação do comprador.
Se perder o prazo, o que acontece?
Não existe uma penalidade estipulada para quem perder o prazo, porém algumas situações indesejáveis podem acontecer tanto para o novo proprietário, quanto para o antigo.
Se você for o vendedor, uma delas é a responsabilização pelas multas do novo dono, ou seja, receber pontos e dívidas sobre todas as infrações do novo proprietário que serão arcadas solidariamente, de acordo com o art. 134.
Se você for o novo dono, não poderá realizar um seguro, por exemplo, pois o automóvel não está no seu nome. Além do mais, se não estiver portando o CRLV atualizado, poderá ser gerada a multa.
Comunicado de venda
Para evitar o tipo de situação acima, é importante realizar a Comunicação de Venda, o serviço disponibilizado pelo Detran do seu estado aos vendedores e deve ser feito ainda com o veículo em seu nome. Ela serve de forma geral, para que caso o comprador não realize a transferência corretamente no prazo, o vendedor se resguarde de futuras multas e outros débitos adquiridos pelo novo dono.
Se o veículo não for do mesmo estado?
O que diferenciava a alguns anos atrás era a exigência de o laudo da vistoria ser somente utilizado quando o antigo proprietário era de cidade ou estado diferente mas atualmente, este laudo é exigido em todas as transferências realizadas, portanto, não há especificações para esta situação divergente das outras.
Se o veículo estiver financiado ou sob Leasing?
A transferência de leasing exige uma carta de anuência na qual o vendedor deverá assinar e reconhecer firma em cartório. Isso deixará formalizado que está desistindo da compra do veículo e repassa a dívida ao comprador. Processo semelhante ao veículo alienado, onde deve haver no CRV a condição de que a dívida será transferida juntamente com o veículo ao novo comprador. Estas transações devem ser feitas com muita atenção aos processos burocráticos e questões documentais.
Tranferência de um veículo com o proprietário falecido
Se esta situação ocorrer, o herdeiro do bem deverá apresentar uma cópia autenticada do Formal de Partilha, estando incluso no inventário e caso não esteja, um alvará judicial na qual ficaria em posse do bem.
O que é dupla transferência?
Legalmente a dupla transferência não existe em termos legais, porém pode acontecer caso o dono do veículo tenha adquirido o veículo e não tenha finalizado o processo e já esteja repassando-o para outra pessoa. Desta forma, precisa-se ficar atento aos valores pendentes, como multas e taxa de transferência entre o seu vendedor e o proprietário anterior a ele.
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