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Qual a diferença entre carro roubado e furtado?

Caroline Borba 09 de Setembro de 2022

Qual a diferença entre carro roubado e furtado?


Situação deixa o condutor confuso no momento de relatar como foi que perdeu o veículo

 

O óbvio para algumas pessoas pode causar confusão em outras e está tudo bem, afinal, ninguém é obrigado a nascer sabendo tudo, principalmente sobre coisas que só de serem imaginadas já geram uma grande dor de cabeça.

 

É o que acontece quando você precisa saber a diferença entre carro roubado ou furtado.

 

Os dois são tipos diferentes de sinistros, mas que são facilmente confundidos no momento de registrar um boletim de ocorrência, devido ao trauma e sensação de vulnerabilidade que ambas as situações causam.

 

Saber distinguir roubo de furto é essencial na hora de relatar o ocorrido às autoridades e acionar a proteção veicular, ambas ações que devem ser feitas sempre com a máxima urgência.

 

Por isso, vamos para a explicação:

 

Roubo – acontece quando o criminoso aborda a vítima e leva seu automóvel ou motocicleta, diante de ameaças, violência ou maneiras de coação que diminuam as chances de reação ou defesa do motorista.  No Código Penal este tipo de crime está descrito no artigo 157, e sua prática pode acarretar de 4 a 10 anos de prisão.

 

Furto – uma pessoa é furtada quando seu veículo, uma vez estacionado em via pública, por exemplo, é levado por ladrões quando ela não está por perto.

 

Neste tipo de situação o proprietário retorna para o local onde havia deixado o carro e não o encontra.

 

Aconteceu então, uma subtração, tecnicamente falando, onde a vítima, por não ter tido nenhum contato com o bandido, não foi exposta a maiores riscos.

 

O furto, no entanto, ainda é divido em duas categorias:

 

Furto qualificado – é quando o ladrão faz uso de chave falsa, equipamento ou item que destrave o automóvel, facilitando que ele seja levado ou arrombado.

 

Furto simples – caracteriza-se pelo ato que não deixa nenhum sinal de arrombamento, peça ou lataria danificada. Este tipo de ocorrência é geralmente registrado quando o condutor deixa a porta destravada, chave na ignição ou algo que facilite acesso ao bem.

 

Todas as modalidades acima mencionadas estão descritas no artigo 155 do Código Penal.

 

Agora que você já aprendeu a diferença entre um e outro, além de ficar atento para não se tornar uma presa fácil dos bandidos, é bom estar ciente também que estas ocorrências ficam registradas no histórico do veículo, prejudicando futuras transferências.

 

Portanto, na hora de comprar um seminovo faça uma pesquisa detalhada nas bases de dados existentes.

 

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