Qual a diferença entre carro roubado e furtado?

Qual a diferença entre carro roubado e furtado?
Situação deixa o
condutor confuso no momento de relatar como foi que perdeu o veículo
O óbvio para algumas pessoas pode causar
confusão em outras e está tudo bem, afinal, ninguém é obrigado a nascer sabendo
tudo, principalmente sobre coisas que só de serem imaginadas já geram uma grande
dor de cabeça.
É o que acontece quando você precisa
saber a diferença entre carro roubado ou furtado.
Os dois são tipos diferentes de sinistros,
mas que são facilmente confundidos no momento de registrar um boletim de ocorrência,
devido ao trauma e sensação de vulnerabilidade que ambas as situações causam.
Saber distinguir roubo de furto é
essencial na hora de relatar o ocorrido às autoridades e acionar a proteção
veicular, ambas ações que devem ser feitas sempre com a máxima urgência.
Por isso, vamos para a explicação:
Roubo
–
acontece quando o criminoso aborda a vítima e leva seu automóvel ou
motocicleta, diante de ameaças, violência ou maneiras de coação que diminuam as
chances de reação ou defesa do motorista.
No Código Penal este tipo de crime está descrito no artigo 157, e sua
prática pode acarretar de 4 a 10 anos de prisão.
Furto
–
uma pessoa é furtada quando seu veículo, uma vez estacionado em via pública,
por exemplo, é levado por ladrões quando ela não está por perto.
Neste tipo de situação o proprietário
retorna para o local onde havia deixado o carro e não o encontra.
Aconteceu então, uma subtração,
tecnicamente falando, onde a vítima, por não ter tido nenhum contato com o
bandido, não foi exposta a maiores riscos.
O furto, no entanto, ainda é divido em
duas categorias:
Furto
qualificado – é quando o ladrão faz uso de chave falsa, equipamento
ou item que destrave o automóvel, facilitando que ele seja levado ou arrombado.
Furto
simples – caracteriza-se pelo ato que não deixa nenhum sinal de arrombamento,
peça ou lataria danificada. Este tipo de ocorrência é geralmente registrado
quando o condutor deixa a porta destravada, chave na ignição ou algo que
facilite acesso ao bem.
Todas as modalidades acima mencionadas estão
descritas no artigo 155 do Código Penal.
Agora que você já aprendeu a diferença
entre um e outro, além de ficar atento para não se tornar uma presa fácil dos
bandidos, é bom estar ciente também que estas ocorrências ficam registradas no
histórico do veículo, prejudicando futuras transferências.
Portanto, na hora de comprar um seminovo
faça uma pesquisa detalhada nas bases de dados existentes.
Quer saber como? Faça contato acessando aqui, que a gente te conta!
Envie-nos suas dúvidas e sugestões através do formulário abaixo.